O CAU/RS ingressou com ação judicial contra norma do Regulamento Eleitoral do CAU/BR que passou a permitir o apoio a uma candidatura através de símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito privado em propaganda eleitoral ou material publicitário.
Neste contexto a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu tutela de urgência para suspender, no âmbito da disputa eleitoral do CAU/RS, a nova redação do art. 24 do Regulamento Eleitoral, dada pela Resolução n° 221, de 02 de setembro de 2022.
O magistrado assim decidiu:
“Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência para suspender, no âmbito da disputa eleitoral que se iniciará no dia 21/08/2023 no CAU/RS, os efeitos da alteração promovida no art. 24 da Resolução nº 179/2019 do CAU/BR pela Resolução nº 221/2022 do mesmo Conselho federal, restabelecendo, assim, a eficácia da redação original do citado dispositivo.” (grifo nosso)
Portanto, é importante observar que a decisão judicial, em tutela de urgência, abrange apenas a Eleição que ocorre no âmbito do CAU/RS. Nas demais eleições permanece inalterada a disposição do art. 24 do Regulamento Eleitoral, com a redação dada pela Resolução n° 221, de 02 de setembro de 2022.