A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição.
O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais).
É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida no Edital de convocação das eleições (candidatos titulares e respectivos suplentes) e ainda a confirmação de todos os indicados para concluir o pedido de registro de candidatura da chapa.